Argumentos a favor do código de conduta no STF destacam benefícios, eventos e relações privadas

Transparência sobre a atuação dos ministros, prevenção de conflitos de interesse e proteção institucional são os argumentos mais citados por nomes de diferentes áreas que defendem a adoção de um código de conduta para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Juristas, economistas, acadêmicos, empresários e lideranças sociais ouvidos pela reportagem afirmam que a fixação de regras sobre temas como participação em eventos, viagens, recebimento de benefícios, relações com partes interessadas e manifestações públicas não representa censura nem interferência no poder de julgar, mas um instrumento de preservação da credibilidade da corte.

A ideia ganhou destaque após a viagem do ministro Dias Toffoli a Lima, no Peru, para assistir à final da Libertadores. Ele foi ao país em um jato particular ao lado de um dos advogados envolvidos no caso do Banco Master, que está sob a supervisão do magistrado.

Seminários e fóruns feitos no Brasil e no exterior também são alvo frequente de questionamentos, tanto sobre o financiamento dos eventos quanto pela participação de ministros ao lado de políticos, empresários e outras pessoas diretamente interessadas em processos na corte.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu publicamente a abertura de um debate sobre diretrizes éticas para a magistratura. A iniciativa enfrenta resistências internas por parte de outros ministros.

Um manifesto assinado por mais de 200 pessoas, incluindo empresários, economistas e outros nomes de segmentos diversos da sociedade civil, pede que o STF adote o código.

O diagnóstico comum dos dez nomes consultados pela reportagem é que, em um contexto de elevada exposição pública do Supremo e de crescente questionamento de decisões judiciais, a ausência de parâmetros objetivos contribui para crises recorrentes, especulações e desgaste institucional.

Um código de conduta, avaliam, ajudaria a reforçar a confiança social na imparcialidade do tribunal e a proteger sua autoridade como guardião da Constituição.

Veja, a seguir, os argumentos apresentados.

ANA ELISA BECHARA
Diretora eleita da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo)

"A proposta de um código de conduta não deve ser tomada como censura ou instrumento de perseguição ou punição de magistrados. Ao contrário, trata-se de um excelente instrumento de proteção individual e, sobretudo, institucional.

O Brasil vive um período em que a própria democracia se vê em risco, e uma das formas de ataque é justamente descredibilizar suas instituições, sobretudo o Poder Judiciário.

Isso envolve o questionamento crescente de magistrados e de suas decisões, gerando deliberadamente desconfiança social.

De outro lado, desde o fim da primeira década deste século, os ministros do STF têm sido super expostos, inclusive por meio da transmissão das sessões de julgamento, transformando-se quase que em personagens no imaginário social. Diz-se que, se antes o cidadão brasileiro sabia de cor os nomes dos jogadores da seleção brasileira de futebol, hoje não só sabem citar os nomes de nossos 11 ministros do
Supremo Tribunal Federal, como acreditam conhecer as respectivas posições jurídico-políticas.

Isso traz diversas dificuldades, deixando o trabalho dos magistrados exposto a sentimentos e críticas, muitas vezes desprovidos de embasamento técnico.

Importante lembrar que uma corte suprema muitas vezes decide de forma impopular ou até contramajoritária e, assim, a credibilidade democrática institucional é fundamental."

OSCAR VILHENA
Diretor e professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas e colunista da Folha de S. Paulo

"O Supremo se beneficiaria imensamente da adoção de um código de conduta. A proeminência alcançada pelo Supremo no sistema político brasileiro, proferindo a última palavra em questões de máxima importância para a vida política e econômica do país, requer um alto padrão de confiança da população na corte.

O elevadíssimo número de decisões monocráticas, no caso brasileiro, reforça a necessidade de que os ministros não despertem, pelas suas ações, qualquer desconfiança por parte dos cidadãos. A adoção de um código de conduta contribuiria para evitar situações que prejudiquem a reputação do tribunal e de seus membros.

A autoridade de uma corte depende do reconhecimento por parte dos jurisdicionados de que ela age com independência e imparcialidade. Logo, um código de condutas deve vedar todas aquelas condutas que gerem desconfiança sobre a imparcialidade e independência dos tribunais.

Deve estabelecer as situações que geram impedimento ou suspeição dos magistrados no julgamento de casos que lhes forem submetidos. Deve regular a conduta dos magistrados fora dos tribunais, desde a forma como podem se manifestar; tipos de atividades que podem e não realizar; regras de transparência sobre remuneração por atividades acadêmicas; participação em conferências etc."

MARCO AURÉLIO MELLO
Ex-ministro do STF

"Imagina-se que os integrantes guardem a ética e tenham postura exemplar, da forma como encontrei o Supremo em 1990, quando tomei posse. Mais importante que o formal, o que fica documentado no papel, é a realidade.

Hoje, as críticas são grandes. Que o código de conduta ressoe como um alerta, observando-se que o exemplo vem de cima. Há muito sendo veiculado pela grande imprensa, e os cidadãos estão perplexos.

O código sinalizará a postura a ser adotada internamente e externamente. Mas tudo passa pela compenetração, pela percepção da envergadura da cadeira ocupada. Os integrantes do Supremo estão de passagem, mas a instituição, última trincheira da cidadania, é perene."

VALÉRIA MORATO
Sindicalista, presidente do Sinpro-MG (Sindicato dos Professores de Minas Gerais) e vice-presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

"É natural que todas as grandes instituições, inclusive as do Judiciário, tenham, sim, código de ética e conduta. Mas, para fortalecer a instituição, as regras devem ser pautadas pelo bom senso, não pelo casuísmo."

ANA FONTES
Fundadora da RME (Rede Mulher Empreendedora), vice-presidente do Conselho do Pacto Global da ONU Brasil, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República e colunista da Folha de S. Paulo

"Acredito que um código de conduta deva existir para qualquer organização -seja empresa privada, entidade ou poder público, em qualquer instância.

Todo código de conduta estabelece regras e possibilidades. Evidentemente, eles jamais cobrem 100% das situações, mas contribuem para tornar os limites mais claros.

O objetivo do código de conduta é permitir que o próprio STF e seus membros saibam quais são os limites éticos.

Não poderiam faltar, por exemplo, regras sobre benesses, viagens, participação em eventos, além de canais claros de denúncia e a definição de seu devido processo."

MARIA TEREZA SADEK
Cientista política e professora sênior da USP

"Obedecer a regras é mais fácil do que cada um julgar, por si próprio, o que pode e o que não pode fazer. Então, acho que o código de conduta aprimora e fortalece a instituição.

Uma autoridade que está julgando um caso não pode ter uma relação com alguém que está sendo julgado. Participar de eventos, tais como jantares, situações em que vários ministros viajam às custas de quem está sendo julgado, eu acho que não é próprio. Isso não pode na Alemanha, isso não pode na França, isso não pode nos Estados Unidos.

Quando alguém opta pela carreira da magistratura, perde grande parte da sua liberdade. Isso é inevitável. Todas as carreiras têm isso."

ARMÍNIO FRAGA
Economista e ex-presidente do Banco Central

"É necessário um código de conduta para lidar com conflitos de interesse, com partes relacionadas e com a interação de ministros com partes interessadas."

AILTON KRENAK
Escritor, integrante da ABL (Academia Brasileira de Letras) e líder indígena

"É mais do que urgente. O agravamento das crises entre os Poderes da República só borra ainda mais os limites éticos da ação individual do magistrado. O acesso a decisões justas no colegiado torna-se privilégio para poucos, ofendendo a missão constitucional do STF. O debate em torno do marco temporal demonstra essa falha ética. Só quem pode e tem a senha consegue fazer com que decisões polêmicas, ainda que dentro do estabelecido, sigam o rito até o fim. Mesmo diante de uma ofensa clara à Constituição Federal, ministros ainda admitiam recursos e manobras."

ROSANA RUFINO
Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP e diretora do IANB (Instituto da Advocacia Negra Brasileira)

"O caso envolvendo o Banco Master funciona como um alerta institucional, independente de juízos de valor individuais. Episódios nessa natureza tornam clara a necessidade de regras que sejam previamente conhecidas pela sociedade.

Quando não há um código objetivo, abre-se espaço para interpretações que são divergentes, especulações públicas e críticas que acabam atingindo não apenas o ministro que está envolvido na polêmica, mas o próprio STF como instituição. Então, o código de conduta também serve para proteger e fortalecer a imagem da instituição.

Um código de conduta precisa acompanhar a evolução da sociedade e os novos desafios institucionais que surgem. Por exemplo, o uso das redes sociais impacta diretamente a percepção pública sobre a imparcialidade judicial.

É indispensável definir limites, cuidados e responsabilidades no uso dessas plataformas, preservando a sobriedade institucional e a confiança nas decisões que são tomadas na corte. É preciso pensar também no uso da da inteligência artificial no Judiciário, que já é uma realidade.

O código deve estabelecer diretrizes éticas sobre o seu uso, seja em apoio à atividade jurisdicional, seja na comunicação institucional, garantindo responsabilidade, segurança e respeito aos direitos fundamentais.

Além disso, [deve prever] critérios objetivos sobre a participação de ministros em eventos financiados por empresas privadas, relações institucionais com grandes grupos econômicos ou partes com interesse em processos sob julgamento, limite para recebimento de presentes, hospitalidade ou benefícios indiretos."

MARCOS MENDES
Pesquisador associado do Insper e colunista da Folha de S. Paulo

"As práticas correntes e as suspeitas levantadas sobre ministros do STF, que vão desde decisões monocráticas para inocentar criminosos confessos até crime de advocacia administrativa, parecem requerer muito mais que um código de ética. A legislação penal e de impeachment, já existentes, deveriam ser usadas para lidar com os graves casos e indícios. Porém, o próprio STF tratou de se proteger reescrevendo, sozinho, a legislação de impeachment e chamando para si a função de última instância em matéria penal.

Estamos diante de um caso em que um Poder se agigantou e saiu de controle. Um simples código de ética certamente não resolverá a situação. Mas a sua adoção pode ser um sinal de que a sociedade não está mais aceitando a permissividade atual.

Certamente o caso do Banco Master é emblemático [...], mas também chama atenção o caso do inquérito das fake news, aberto para, mediante censura, bloquear investigações da Receita Federal sobre rendimentos de parentes de juízes."

Por Laura Intrieri e Juliana Arreguy / Folhapress

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