Defesa de Bolsonaro pode tentar revisão criminal após conclusão de processo no STF

Com o processo principal da trama golpista encerrado por decisão do ministro Alexandre de Moraes, auxiliares jurídicos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) avaliam que a defesa pode entrar com uma ação de revisão criminal no STF (Supremo Tribunal Federal).

Embora as chances de que essa ação vingue sejam mínimas, ela deve ser distribuída para a relatoria de um dos ministros da Segunda Turma do tribunal, colegiado que tem ministros simpáticos a Bolsonaro entre seus integrantes.

Dois deles, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, foram indicados pelo ex-presidente ao Supremo. Já Luiz Fux era, anteriormente, integrante da Primeira Turma e votou pela absolvição de Bolsonaro.

Além deles, compõem a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A revisão criminal só pode ser apresentada pelas defesas após condenações definitivas de réus. A ação, que é autônoma, tem o objetivo de invalidar a decisão condenatória.

O regimento do Supremo prevê que essas ações de revisão sejam distribuídas a ministros da turma que não julgou o condenado —ou seja, no caso de Bolsonaro iria para a Segunda Turma— e, em caso de recurso, seja julgada plenário da corte.

Uma boa quantidade de ações desse tipo que entra no Supremo é rejeitada automaticamente, sem análise de mérito. Muitas vezes são ações assinadas pelos próprios condenados, apresentadas por meio de manuscritos escritos de próprio punho.

De acordo com o Código de Processo Penal, uma revisão pode ser admitida por um tribunal sob três condições.

A primeira é quando a decisão condenatória for contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos. Outra hipótese é se a condenação for fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

Por fim, também se admite a revisão se forem descobertas novas provas de inocência de um condenado ou uma circunstância que autorize diminuição especial de pena.

"É uma ação que só pode ser usada pelo réu, pelo condenado, nunca pode ser usada pela acusação, pelo Ministério Público. Não existe prazo [para apresentar], poderia ser daqui a um ano ou daqui a cinco anos", afirma Raquel Scalcon, professora de direito penal da FGV Direito SP.

"No caso do Bolsonaro, me parece que a defesa tentaria se embasar em violação à lei ou à prova dos autos. Acaba que esse inciso é o mais subjetivo de todos, e é o mais difícil de você ganhar. Em regra, se você mostra que tem uma prova falsa ou uma nova prova que mostra a inocência, a revisão criminal é mais objetiva", afirma.

A defesa de Bolsonaro tinha até o fim da noite de segunda-feira (24) para apresentar os chamados embargos de declaração, que questionariam eventuais omissões ou contradições na decisão que condenou o ex-presidente.

No entanto, eles abriram mão de apresentar esse recurso e pretendiam protocolar embargos infringentes, que poderiam revisar a condenação de Bolsonaro.

Em tese, haveria prazo até a semana que vem para a apresentação dos embargos infringentes, mas há jurisprudência consolidada na corte para não permitir que isso ocorra quando há menos de dois votos pela absolvição do réu na turma —e no caso de Bolsonaro houve apenas um, de Luiz Fux.

Seus advogados, Celso Vilardi, Paulo Bueno e Daniel Tesser, disseram que pretendem apresentar esses embargos infringentes mesmo após o encerramento do processo.

Oficialmente, eles ainda não falam em ação de revisão. Mas interlocutores do ex-presidente que acompanham o processo não descartam essa possibilidade.

Condenados de outros julgamentos famosos no Supremo chegaram a apresentar ações de revisão criminal, como o caso do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, no mensalão.

Em 2017, o ministro Edson Fachin negou seguimento (ou seja, julgou inviável) a ação apresentada por ele. O ministro argumentou que o pedido não se fundava em novas provas descobertas após a condenação, e que os argumentos apresentados pela defesa não desconstituíam a condenação.

A revisão criminal não se presta a funcionar como mero instrumento de inconformismo do condenado', disse Fachin na ocasião.

Por José Marques e Marianna Holanda, Folhapress

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta matéria.