Prefeitura de Ipiaú disponibiliza imóvel para serviço de acolhimento de crianças e adolescente.

Encontra-se em pleno funcionamento, num bairro residencial da cidade, o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, cuja coordenação e suporte técnico-operacional é de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Vinculado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e destinado a oferecer proteção integral a menores em situação de risco e vulnerabilidade social, afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção, o serviço garante acolhida, cuidado, proteção, fortalecimento de vínculos e o acesso a direitos fundamentais.
Aos 16 menores acolhidos no imóvel , a Prefeitura de Ipiaú também disponibilizou uma equipe técnica multidisciplinar preparada para executar o serviço com dedicação e compromisso. Os acolhidos são dos sexos masculino e feminino e estão numa faixa etária de 2 a 17 anos. Eles se mostram contentes com o espaço convertido nos moldes de um autentico lar.

A prefeita Laryssa Dias não tem poupado esforços para que os assistidos estejam sempre amparados pela ação municipal. Esse olhar humanizado do acolhimento institucional envolve muito mais do que cumprir protocolos, pois adota uma postura ética, empática e centrada na singularidade de cada um daqueles jovens.

DIGNIDADE
As instalações do serviço oferecem um ambiente acolhedor, seguro, bem localizado e pensado para proporcionar qualidade de vida, dignidade e proteção integral aos acolhidos. São quatro quartos, duas salas, cozinha, pátio e outras dependências devidamente higienizadas e arejadas.

Todas as melhorias foram realizadas em conformidade com as orientações técnicas e a legislação atual, reafirmando o compromisso da gestão municipal com a defesa e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Alguns dos acolhidos freqüentam escolas em tempo integral e complementam o aprendizado com aulas de informática, musica, canto coral, leitura, atividades esportivas e lúdicas . Os momentos de lazer são bem aproveitados. Diariamente eles recebem quatro refeições balanceadas, indicadas por nutricionistas.

O grupo se mostra harmônico e cada individuo preserva sua própria característica. Todos são provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade. Duas vezes por semana os acolhidos são visitados por familiares, e com isso não ficam privados de manter os laços de parentescos e superar adversidades.

MEDIDA PROVISÓRIA
O serviço de acolhimento é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente( ECA) como medida provisória e excepcional , a qual é acionada quando existe violação de direitos e impossibilidade da permanência da criança junto à família de origem. Tal serviço se torna evidente em unidades que proporcionam o acolhimento provisório com características que devem ser semelhantes as de uma residência.

Essas unidades prestam atendimento personalizado e em pequenos grupos, visando favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e convivência são construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das pessoas acolhidas

Antes os acolhidos em Ipiaú moravam no prédio onde funcionava a Fundação Antonio Carlos Magalhães, popularmente conhecida como Casa do Menor, cujas condições contrariavam as recomendações do ECA.

Com a extinção da Fundação ACM a gestão do acolhimento ficou sob responsabilidade do município que vem assegurando, a efetivação dos direitos desses menores referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade. (José Américo Castro/Decom-PMI).

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