Juíza decreta perda de mandato do vereador San de Paulista; defesa diz que sentença é de primeira instância e que será revertida
A juíza Leandra Leal, da Comarca de Ipiaú, decretou a perda do mandato do vereador Alessandro Moreira de Jesus, conhecido como San de Paulista, por crimes cometidos durante o período em que presidiu a Câmara Municipal. A decisão judicial, publicada nesta quarta-feira (6), atende a uma ação penal que apurou desvios de recursos públicos, abuso de poder e reiterada prática de condutas ilegais na administração da Casa Legislativa.
De acordo com a sentença, San de Paulista utilizou-se do cargo de presidente da Câmara para comandar um esquema de desvio de verbas públicas, praticando ao menos 17 crimes de peculato. A magistrada ressaltou que o réu não apenas tolerou, mas liderou o esquema, beneficiando-se diretamente dele. A decisão destaca que houve grave violação dos deveres funcionais, afronta aos princípios da legalidade, moralidade e probidade, além de total ausência de medidas corretivas internas.
A condenação tem como base o artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, que prevê a perda do cargo público como efeito da sentença quando o crime envolve abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública. “Considerando que o réu atualmente exerce novo mandato eletivo, sua manutenção no cargo representa grave risco à ordem administrativa e compromete a confiança da coletividade na lisura da função legislativa municipal”, justificou a juíza Leandra Leal.
A sentença judicial tem como fundamento ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que consagra a moralidade e a eficiência como princípios da administração pública, e o artigo 15 da Constituição, que admite a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado.
Operação Hemes
As investigações que levaram à condenação de San de Paulista começaram a partir da Operação Hemes, deflagrada pela Polícia Civil em Ipiaú para apurar irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal. A ação, realizada em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios, incluiu mandados de busca e apreensão em um posto de combustíveis e na sede da secretaria da Câmara.
De acordo com os investigadores, um dos indícios de irregularidade foi a quilometragem registrada em apenas dois veículos oficiais da Câmara, que teriam rodado, juntos, mais de 91 mil quilômetros em um único ano — o que chamou atenção das autoridades e reforçou as suspeitas de desvios de recursos relacionados a contratos de abastecimento.
Defesa
Em nota pública, o vereador Alessandro Moreira de Jesus afirmou que recebeu com tranquilidade a sentença, ressaltando que se trata de uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a diversos recursos e passível de reforma por tribunais superiores. Ele destacou que os fatos apurados dizem respeito ao período em que presidiu a Câmara Municipal, no ano de 2019, ou seja, há mais de seis anos.
O vereador afirmou que ainda não foi formalmente intimado da decisão, mas que, quando isso ocorrer, fará uso dos recursos legais disponíveis com o objetivo de demonstrar sua inocência e conquistar a absolvição. San de Paulista também frisou que não há qualquer risco de perda imediata do mandato e que continuará exercendo suas funções legislativas, honrando os mais de mil votos recebidos como o segundo vereador mais bem votado nas eleições de 2024. “Confio na Justiça e aguardo com serenidade o julgamento do recurso”, concluiu o parlamentar.
Confira a nota do Vereador:
O Vereador ALESSANDRO MOREIRA DE JESUS, “San de Paulista”, ante a veiculação de decisão judicial em ação penal em que o mesmo figura como parte, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Que recebe com tranquilidade a sentença que corresponde a uma decisão de primeira instância, emitida pela Vara da Comarca de Ipiaú, passível ainda de diversos recursos e reforma por meio das Tribunais superiores.
Que os fatos apurados na ação, correspondem ao mandado do vereador, a época quando Presidente da Câmara de Ipiaú, no ano de 2019, portanto, há mais de 06 (seis) anos.
Que quando for devidamente intimado da decisão, o que ainda não ocorreu, se valerá dos recursos cabíveis a fim de demonstrar sua inocência, com a necessária absolvição dos fatos a ele imputados.
Que não há quaisquer riscos a perda imediata de mandato, e que continuará trabalhando pelo povo de Ipiaú, de modo a fazer valer os mais de 1.000 votos recebidos, como o segundo vereador mais bem votado nas eleições de 2024.
Que acredita na justiça e aguarda que tão logo seja realizado o julgamento de seu recurso.
Ipiaú – Bahia, 07 de agosto de 2025.
Por: Giro Ipiaú
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