Operação de resgate de Juliana Marins, que morreu após ficar presa no Monte Rinjani, durou, ao todo, mais de 14 horas; veja artigo da lei que impede ação do governo

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) informou, nesta quarta-feira (25), que não pode custear o traslado do corpo de Juliana Marins, jovem brasileira encontrada morta no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia.

De acordo com o órgão, "o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017". 
Veja na íntegra o artigo 257 do decreto:

"Art. 257. A assistência consular compreende:
  • I - o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior;
  • II - a localização e a repatriação de nacionais brasileiros; e
  • III - o apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais.
  • § 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
  • § 2º A assistência consular observará as disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do País no exterior estiver sediada."
A operação de resgate de Juliana Marins durou, ao todo, mais de 14 horas. Em nota publicada nas redes sociais, o Parque Nacional do Monte Rinjani afirmou que o processo de evacuação da vítima foi realizado de forma intensiva e concluído com extremo cuidado.

O que diz o Itamaraty

"Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.

O atendimento consular prestado pelo estado brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros".
Veja algumas limitações na assistência consularTornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
  • Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
  • Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
  • Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
  • Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
  • Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
  • Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
  • Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
  • Oferecer empréstimos a brasileiros;

  • Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
  • Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;

  • Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
  • Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos.
  • Relembre o caso

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