Flávio Dino diz que OAB alterna entre perfil público ou privado a depender do interesse


O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quinta-feira (8) que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alterna entre um perfil público e um privado, a depender de interesses específicos do momento.

“A impressão que tenho é que a OAB, de acordo com interesses imediatos, e sem crítica porque interesses legítimos, imediatos, mas ora defende a primazia da sua face privada, ora defende a primazia da sua face pública. E isto não fica a meu ver muito coerente”, disse Dino.

O ministro disse ainda que historicamente a entidade tinha atuações que iam além da defesa corporativa, o que não acontece atualmente.

“A Ordem de ontem, a OAB de Raymundo Faoro, exercia de fato um dever para muito além de mero conselho de fiscalização profissional. Talvez não seja assim no momento presente. Agora ela é sui generis dentro dos sui generis”, disse o ministro.

Faoro presidiu o Conselho Federal da OAB entre 1977 e 1979. Ele teve uma gestão pela atuação em favor da abertura política do regime militar, em vigor desde 1964, pelo fim dos Atos Institucionais e pela anistia. O jurista foi o grande interlocutor da sociedade civil com o governo Ernesto Geisel em prol da restauração do habeas corpus. Também partiu de sua gestão à frente da OAB a primeira grande denúncia circunstanciada contra tortura de presos políticos.

Dino ainda citou a discussão a sobre a inclusão do processo que pode inserir a OAB na lista de entidades auditáveis pelo TCU (Tribunal de Contas da União) desde 2018 e que teve decisão do STF em 2023. Segundo a corte, a entidade não é obrigada a prestar contas ao TCU nem a qualquer outra entidade externa.

Prevaleceu, à época o entendimento de que a OAB tem natureza jurídica própria: exerce serviço público, mas que não se confunde com serviço estatal, e cujo controle pode ser feito por vias outras que não o TCU.

“Por exemplo, a OAB veio a este tribunal dizer que não deveria de forma alguma ser auditada pelo TCU. Exatamente por ser o sui generis do sui generis. Assim foi feito. Foi acentuada a sua face privada. Ao enfraquecer, por derivação lógica, a sua face pública, sublinhou o traço da voluntariedade, e não da compulsoriedade que marca a construção brasileira dos conselhos profissionais, como o Crea, o CFM. A OAB se autoexcluiu”, disse Dino, afirmando compreender as razões históricas, que não estariam mais presentes.

A corte julgava um recurso da OAB de Rondônia, com repercussão geral reconhecida, ou seja, com validade para todos os casos semelhantes no país.

O caso vai definir se há exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem para o exercício de suas funções públicas. No fim da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento.

Ana Pompeu/Folhapress

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