Câmara pede ao STF mais tempo para aplicar decisão que anula eleição de deputados
A Câmara dos Deputados solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a oficialização da decisão que pode resultar na anulação da eleição de sete parlamentares até a conclusão dos processos. Segundo a Câmara, a questão exige uma “análise minuciosa”, pois pode gerar mudanças na composição parlamentar, impactando diretamente o funcionamento legislativo.
“Há risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, afirma a Casa no pedido.
A Câmara se baseia na Lei nº 9.868/1999, que regula as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), e destaca a diferença entre medidas cautelares, que têm efeito imediato por tratarem de situações urgentes, e decisões de mérito, que só produzem efeitos após o trânsito em julgado e a publicação do acórdão. A Casa defende que a decisão que altera a composição da Casa ainda não pode ser executada, pois não transitou em julgado, o que poderia comprometer a segurança jurídica.
Na última quinta-feira, 16, o STF invalidou os mandatos de sete deputados eleitos em 2022 devido à aplicação de regras sobre a distribuição das sobras eleitorais que foram consideradas inconstitucionais. Os parlamentares afetados são: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Apesar da decisão ter efeito imediato, sua execução depende da Justiça Eleitoral e da própria Câmara. Partidos beneficiados pela medida, como PSB, PCdoB e Podemos, pressionam pela implementação imediata da decisão, já que suas bancadas ganharão novas cadeiras.
Com a mudança, os parlamentares que devem assumir os mandatos são: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Em fevereiro de 2024, o STF considerou inconstitucional a alteração feita pelo Congresso em 2021 nas regras das sobras eleitorais, que foram aplicadas no pleito de 2022. O tribunal então precisou decidir se sua determinação valeria apenas a partir de 2024 ou se teria efeito retroativo. Com a decisão pela retroatividade, os resultados das eleições de 2022 foram impactados, levando à substituição de deputados eleitos com base na norma considerada inválida.
Assim, as vagas foram redistribuídas conforme os critérios que estavam em vigor antes da mudança de 2021, que exigiam que os partidos atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos tivessem ao menos 20% desse índice para concorrer às sobras.
Adriana Victorino/Estadão
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