Em parecer, MP-BA requer convocação imediata de sessão para posse e nova eleição da Câmara de Ipiaú
O MP não concordou com a dilação de prazo concedida pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia para o cumprimento da decisão judicial.
No parecer (veja aqui), o MP ainda destacou que o advogado responsável pelo recurso agiu sem procuração regular da Câmara, comprometendo a validade do pedido.
Nos autos, que agora estão conclusos à presidente do TJ-BA, existe a possibilidade da magistrada rever sua decisão anterior e exigir que o vereador Cláudio proceda, de imediato, à convocação de nova sessão para regularizar a eleição da mesa diretora e a posse dos vereadores.
O Ministério Público também se manifestou pelo cumprimento integral da liminar que anulou a eleição da mesa diretora. A decisão de 1º grau foi considerada legítima, fundamentada em irregularidades no quórum necessário para a eleição e em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.
Diferente do apontado pela Desembargadora na decisão que aumentou o prazo para 15 dias, o MP-BA afirmou que não há comprovação de risco à ordem pública ou à segurança jurídica, argumentos utilizados como justificativa para a dilação do prazo.
Com os autos em análise pela presidente do TJBA, cresce a expectativa de que a convocação da nova sessão, sob a condução do vereador Cláudio Nascimento, ocorra de forma imediata. O caso continua a depender das próximas decisões judiciais.
Crédito: Giro Ipiaú
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