PGR dá parecer favorável à soltura de ex-deputado Daniel Silveira
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou nesta quinta-feira (19) pela soltura do ex-deputado federal Daniel Silveira. Na avaliação do órgão, o bolsonarista cumpriu os requisitos para remição de pena e cumpriu mais de um terço da condenação. A expectativa, agora, é que o ex-parlamentar consiga a liberação em breve.
O parecer da PGR foi assinado pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho e foi produzido por determinação de 12 de dezembro do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, depois do pedido de livramento condicional feito pela defesa.
“Confirmou-se o cumprimento de mais de 1/3 da pena, bem como dos requisitos de ordem subjetiva, inclusive o da avaliação de suas condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, como estabelecido pelo art. 83 do Código Penal”, disse o vice-PGR.
Em 7 de outubro, Moraes autorizou a ida do ex-parlamentar para o regime semiaberto. Na decisão, o relator afirma que o bolsonarista teve bom comportamento carcerário.
“Estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade.
Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos. Ele também responde por coação no curso do processo.
Ex-policial militar, Silveira foi preso em 2021 após ameaçar ministros do Supremo em vídeo. No dia seguinte à decisão do STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao então deputado. Em maio de 2023, a corte entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro e anulou o perdão.
Em julho, o relator havia negado o pedido de progressão de pena porque o ex-deputado não havia pagado a multa de 175 salários mínimos, com correção, fixada pelo Supremo ao condená-lo.
Na decisão de outubro, o relator afirmou que Silveira cumpriu as exigências legais para a progressão, como o cumprimento de 25% da pena, incluindo 140 dias de redução conseguidos com carga horária de estudos e trabalho, e o pagamento integral de multa de R$ 271 mil.
Idiana Tomazelli/Victoria Azevedo/Folhapress
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