Projeto proíbe penhora de imóveis do Minha Casa, Minha Vida
O texto inclui dispositivo na lei da impenhorabilidade do bem da família para excetuar da medida imóvel residencial destinado à habitação popular proveniente de programas sociais e subsidiado com o uso de recursos orçamentários da União e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Também altera a lei do sistema de financiamento imobiliário para indicar que o imóvel não pode ser tomado por falta de pagamento do financiamento de alienação fiduciária.
A proposta foi pensada a partir do caso de uma militante do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) que morava em Feira de Santana (BA) e teve o imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida penhorado por falta de pagamento das parcelas.
Na justificativa, o deputado afirma que é importante considerar os problemas relacionados à inadimplência. Ele lembra que, pela legislação, quando as parcelas do financiamento não são pagas, o agente financeiro responsável tem o direito de executar a dívida e retomar o imóvel.
“O que é preciso considerar é que as famílias brasileiras sofreram fortes impactos financeiros diante do desemprego e redução do orçamento familiar ocasionado principalmente após o período de Pandemia ocorrido entre os anos de 2020 a 2023”, diz.
“A possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas”, continua. “É o risco efetivo de famílias em situação de rua, sem ter para onde ir, pois perderam sua única casa, ainda que em processo de quitação.”
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