Projeto aumenta pena para quem causa morte de animal por envenenamento
O Projeto de Lei 2876/24 altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), justificou a necessidade de alterar a lei atual afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Lojão da Construção
Berilo: Beleza que vem da natureza
Mercadinho Deus te Ama
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Facilite Proteja seu carro_(73)98168-6333
CLIO: Imagens Odontológicas
SOLIDY Beneficios-Ipiaú
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
Ótica São Lucas
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Resultado da rodada do Campeonato Supermaster da AABB Ipiaú
- Operação Colapso resultada na prisão de nove investigados e na apreensão de um adolescente em Jequié e cidades da região
- PT da Bahia e Alcolumbre aparecem em novo capítulo das revelações de Vorcaro, diz revista- Por Redação
- Afeganistão: instituições denunciam violação dos direito das mulheres

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.