Reforma tributária deixa de fora setor que atende mais de 33 milhões de trabalhadores em todo o país, alerta a ABERC
De acordo com a entidade, os novos regimes da reforma tributária não especificam qual a tributação de alimentação em refeitório de empresa. Os gestores vêm pleiteando uma maior discussão sobre o assunto para que as refeições servidas nestes espaços, adquiridas por empresas para seus funcionários, gerem crédito tributário por poderem ser entendidas como insumos necessários para a atividade.
“Sem a inclusão de uma regulamentação mais clara dentro dessa nova proposta estamos pisando em um ambiente instável e que pode gerar mais custos, prejudicando não somente a manutenção dos negócios, mas também as empresas que nos contratam e os trabalhadores assistidos”, avalia Ademar Lemos Jr., diretor da ABERC e CEO do Grupo LemosPassos, empresa de origem baiana com atuação em nove estados brasileiros, responsável por produzir mais de 7,8 milhões de refeições/mês.
O setor de refeições coletivas, junto às empresas contratantes, desempenha um papel fundamental na alimentação diária de trabalhadores, estudantes, pessoas hospitalizadas. Cada segmento atendido conta com especificidades que convergem para produzir refeições que atendam ao perfil de quem as recebem. As empresas são assistidas por uma equipe de nutricionistas e gestores de qualidade, garantindo refeições balanceadas que contribuam para a saúde e bem-estar. No caso das empresas, isso vai impactar diretamente na produtividade e na qualidade de vida dos trabalhadores.
Promulgada no final de 2023, a nova proposta da reforma tributária prevê unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), por dois novos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A simplificação do sistema tributário promete reduzir a burocracia e os custos para o setor de serviços. No entanto, o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a nova proposta, exclui as empresas de refeições coletivas. “Deixou de fora um setor que atua com expressiva relevância no mercado brasileiro. O que nós desejamos é que isso possa ser revisto, é de suma importância que sejamos incluídos no processo”, reforça Ademar Lemos Jr. A regulamentação cita setores de serviços como hotelaria, bares e restaurantes, incluindo lanchonetes, impondo a empresas do ramo a adoção do regime cumulativo, sendo “vedada a apropriação de créditos nas aquisições, bem como a transferência dos créditos aos adquirentes”.
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