Justiça suspende norma do CFM que restringe aborto legal
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| Manifestação em São Paulo a favor do aborto legal |
A magistrada atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
A norma do CFM veta a assistolia fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.
O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 22 semanas a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.
A resolução já vem provocando suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro.
Em sua decisão, em caráter liminar (temporário), a juíza afirma que a norma contraria o Código Penal, já que a legislação não impõe qualquer limite de tempo gestacional para a realização de aborto legal.
“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, diz ainda a magistrada.
E segue: “Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”.
No Brasil, o aborto é previsto em lei quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.
A partir de agora, escreve Rosito, a resolução não poderá ser utilizada para impedir o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro, tampouco para punição disciplinar dos médicos que o realizarem.
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