Justiça da Suíça autoriza repatriação de R$ 82 milhões bloqueados de Paulo Maluf
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| O ex-deputado federal Paulo Maluf |
De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), a decisão, tomada pela Suprema Corte suíça, é definitiva e não tem mais possibilidade de recursos por parte da defesa de Maluf. O órgão espera que o valor seja enviado brevemente ao Brasil.
Em setembro do ano passado, a Justiça suíça determinou a devolução do dinheiro, mas ainda havia possibilidade de recurso, o que foi feito pela defesa.
Maluf foi condenado em 2017 pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por lavagem de dinheiro. À época do julgamento, o político alegou falhas processuais que levaram à decisão da corte.
Os ministros entenderam que o ex-prefeito ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atualmente chamada de avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993-1996).
O esquema de corrupção utilizou transações no exterior para repatriar os desvios, segundo o Ministério Público Federal.
Segundo a AGU, as autoridades brasileiras fundamentaram o pedido de repatriação dos valores com base no julgamento do STF.
Em maio de 2023, o ministro do Supremo Edson Fachin declarou extintas as penas privativas de liberdade a Maluf.
O ministro avaliou que o ex-parlamentar se enquadrou nas exigências previstas no decreto de indulto de Natal editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
Fachin considerou que Maluf tem mais de 70 anos e cumpriu mais de um terço da pena. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação em duas ações penais.
No julgamento do Supremo, o caso foi comandado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Quando Maluf foi condenado, ele argumentou que houve supostas falhas procedimentais e erros de julgamento que levaram à decisão da corte.
À época, Kakay disse que Primeira Turma do STF, que condenou Maluf, “marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente”.
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