Portaria define porcentual de reajuste de 3,71% para benefícios pagos pelo INSS
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda editaram Portaria Interministerial, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS). De acordo com a portaria, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.
A norma também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário do benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 – valor do salário mínimo para este ano -, nem superiores a R$ 7.786,02. Também não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; aposentadorias dos aeronautas e pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida. A Portaria traz todos os valores para demais benefícios assistenciais pagos pelo INSS.
O Estado de S. Paulo
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