Governo divulga calendário do PIS 2024; veja quando será pa
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| A vinculação ao mês de nascimento foi mantida |
O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024 foi aprovado pelo governo federal, relacionado ao ano-base 2022. A vinculação ao mês de nascimento foi mantida, e o valor foi ajustado de acordo com o aumento do salário mínimo para os trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.
Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo abaixo.
A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar sua elegibilidade ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
– Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
– Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
– Nascidos em março: a partir de 15 de abril
– Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
– Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
– Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
– Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
– Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
– Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
– Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
– Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
– Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
– Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
– Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
– Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
– Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
– Empregados e empregadas domésticas;
– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.
Folhapress
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.
Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo abaixo.
A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar sua elegibilidade ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
– Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
– Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
– Nascidos em março: a partir de 15 de abril
– Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
– Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
– Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
– Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
– Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
– Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
– Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
– Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
– Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
– Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
– Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
– Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
– Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
– Empregados e empregadas domésticas;
– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.
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