Mendonça decide que G.Dias deve ir à CPI do MST, mas pode ficar em silêncio
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| Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo |
O magistrado entendeu que o comparecimento de G Dias à comissão era impositivo, uma vez que ele foi convocado como testemunha. De outro lado, Mendonça assegurou que ele poderá ficar em silêncio diante de questões que possam incriminá-lo.
Mendonça ainda garantiu o direito do ex-chefe do GSI à assistência de advogado, durante a oitiva, e o direito de ‘não sofrer constrangimentos físicos ou morais’ na CPI.
G Dias acionou o Supremo sob alegação de que sua convocação ao colegiado configuraria ‘constrangimento ilegal’. Ele considerou que sua convocação era de ‘natureza política’ e tinha como objetivo constrangê-lo ‘notadamente em virtude do que ocorrido nos atos do último dia 8 de janeiro’.
A CPMI o convocou a depor para que ele relate ações realizadas pela Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN) ‘no monitoramento de invasões de terra ocorridas de 01 de janeiro até 02 de março de 2023′.
O colegiado justificou que as ‘invasões de terra atingiram nível recorde’ e daí a necessidade de analisar as atividades da Abin, como ‘monitoramento das atividades de invasão de terra e análise das informações de inteligência’.
Os parlamentares dizem querer saber ‘quais medidas que o GSI adotou para informar às autoridades competentes e possibilitar que medidas cabíveis fossem tomadas a fim de coibir as invasões de terras’.
Pepita Ortega/Estadão
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