‘Onde vamos parar?’, diz Marco Aurélio sobre censura a sua fala pelo TSE
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou a supressão, na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), do trecho de uma entrevista sua na qual diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi inocentado. A fala foi removida por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Tempos estranhos! Onde vamos parar? Já se disse: censura nunca mais”, afirmou ao Painel, por mensagem de texto.
Ele disse ainda que o trecho suprimido “refletiu a verdade processual no âmbito do Supremo”.
A peça enviada pela campanha de Bolsonaro para ser exibida nesta quarta-feira (19) trazia uma entrevista de Marco Aurélio na qual ele explicava que, ao devolver os direitos políticos de Lula, o STF tinha decretado a nulidade do processo, não a absolvição do ex-presidente. “O Supremo não o inocentou. O Supremo assentou a nulidade dos processos-crime. O que implica o retorno à fase anterior, à fase inicial”, dizia no trecho.
A propaganda que foi exibida, no entanto, foi alterada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No momento em que iria se iniciar a fala do ex-ministro, aparece uma tela com um QR Code direcionando para o Tira-dúvidas Eleitoral do TSE e a seguinte mensagem: “Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.
A tela é exibida por sete segundos e, na sequência, a propaganda é retomada no meio da frase de Marco Aurélio, quando ele diz: “O que implica o retorno à fase anterior, à fase inicial”.
Integrantes do comitê de Bolsonaro reclamaram do que classificaram como censura e de só terem sido comunicados horas antes da exibição. Na avaliação de auxiliares do presidente, o TSE poderia ter exibido uma propaganda antiga, mas não ter feito a intervenção que foi feita.
A decisão que baseou a suspensão do trecho foi expedida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino sobre outra propaganda na qual a mesma entrevista é utilizada, na qual Lula é chamado de “corrupto” e “ladrão”.
“Nesse passo, in casu, a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação a presunção de inocência e em ofensa ao art. 22, inciso X da Res.- TSE nº 23.610/2019”, escreve o magistrado.
Marco Aurélio, que leu a decisão de Sanseverino, afirma não ter constatado ordem de retirada de parte da sua fala. “Paciência”, concluiu.
Procurado, o TSE afirmou que a corte não pratica censura e que todas as decisões são avaliadas em casos concretos.
Juliana Braga, Folhapress
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ofertas do Deus te ama
Cardiologista Dr. Diego Costo
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Prefeito Sandro Futuca se reúne com produtores na Fazenda Canaã e reforça apoio à Associação da Ingazeira
- Ibirataia: Prefeitura através da SEINFRA intensifica recuperação de estradas vicinais que ligam o Encontramento a região do Oricó e Santa Rosa
- Caixa entra em greve nacional e Banco do Brasil tem paralisação parcial a partir desta 5ª
- Inscrições para 5,2 mil vagas em cursos técnicos do IFBA terminam na terça-feira

Nenhum comentário:
Postar um comentário