Câmara aprova MP que abre caminho para concessão de auxílio por incapacidade sem perícia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) uma medida provisória que busca reduzir as filas do INSS ao abrir caminho para a concessão de benefício por incapacidade temporária sem perícia médica do instituto. Apenas será necessária a apresentação de atestado ou laudo médico.

A medida provisória também amplia a lista de “pente-fino”, ao incluir o auxílio-acidente entre os benefícios que passarão por reavaliações periódicas.

O texto-base foi aprovado por 381 a 8. Os deputados rejeitaram propostas de modificação. A medida provisória agora segue para o Senado. Ela perde validade em 30 de agosto.

A medida provisória prevê que ato do ministro do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições em que não será necessário parecer conclusivo da perícia médica federal sobre a incapacidade para o trabalho.

A concessão do benefício, neste caso, será feita por meio de atestados ou laudos médicos analisados pelo INSS.

O texto da medida provisória também altera a legislação atual para acrescentar o auxílio-acidente à lista de benefícios do INSS que passarão a ser objeto de avaliações e revisões periódicas.

O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes e apresentam sequelas definitivas que afetam sua capacidade laboral, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho. O benefício funciona como uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando.

A MP prevê que sejam submetidos a avaliações os segurados que recebem auxílios por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez e pensionistas inválidos, cujos benefícios foram concedidos judicialmente ou administrativamente. Se faltarem a essas avaliações, podem perder os benefícios.

As avaliações podem incluir exames médicos feitos pelo INSS, processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social e tratamentos oferecidos gratuitamente, com exceção de cirurgias e transfusões de sangue, que são facultativas.

O texto da medida provisória também aplica a esses casos as regras de que os exames possam ser feitos de maneira remota ou também por análise de laudos e atestados médicos. Ato do ministro do Trabalho e Previdência vai definir as hipóteses de substituição da perícia presencial por exames remotos, assim como as condições e limitações para a sua realização.

A MP também autoriza o INSS a firmar parcerias com outras instituições para a realização de avaliações sociais para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse benefício é concedido para idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício se o rendimento por pessoa da família (per capita) for de até um quarto do salário mínimo.

Nos últimos meses, o tamanho da fila do INSS e a dificuldade de agendamento de perícias tornou-se um grande obstáculo para trabalhadores em busca de benefícios.

Trabalhadores doentes ou acidentados que precisam passar pela perícia do INSS para conseguir o benefício podem precisar aguardar até 2023 para conseguir serem atendidos. Esse é o prazo que muitos segurados encontram ao fazer o agendamento no Meu INSS ou no telefone 135.

Como a Folha divulgou, em maio, a fila de perícias médicas do INSS ultrapassou mais de 1 milhão de agendamentos, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência. Ao todo, 1.008.112 segurados esperam para ser atendidos por um médico. ​

A MP também acrescenta dispositivos à lei que trata da organização da Assistência Social no que diz respeito ao auxílio-inclusão. Não será possível acumular o benefício com o BPC.

O texto também faz alterações na lei que dispõe sobre colônias e federações de pescadores. A MP permite que as colônias se organizem em mais de uma federação estadual e em mais de uma confederação nacional.

Se houver mais de uma federação estadual ou confederação nacional, o que é determinado pela lei será aplicado igualmente a todas federações e confederações, desde que tenham representatividade mínima de 20%, respectivamente, das existentes.

Há ainda mudança na lei que trata da gestão de imóveis da União. Se houver destinação não econômica aos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, a União deverá recompor o fundo conforme avaliação de valor de mercado realizada nos 12 meses anteriores, prorrogáveis pelo mesmo período. Isso poderá ser feito por transferência ao fundo de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual ou de cotas de fundos de investimentos.

O texto permite ainda que esses imóveis sejam destinados à integralização de cotas em fundos de investimento por iniciativa do INSS ou da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

Por fim, a MP altera a lei do pente-fino dos benefícios para prever análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão, no recurso ou na revisão de benefícios administrados.

O programa de revisão deverá conter o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

Os recursos de processos relacionados à compensação financeira da Previdência e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social passarão a ser julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social após a implantação das unidades responsáveis pelo seu julgamento e após a definição, no regimento interno do Conselho, dos procedimentos a serem observados em seu trâmite.

Mais cedo, os deputados aprovaram medida provisória que autoriza o governo a adotar medidas trabalhistas alternativas e a aplicar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para conter consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Entre as medidas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

O texto-base foi aprovado por 249 votos a 111. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação ao texto, que, agora, segue para o Senado.

Os gestores poderão usar medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial).

O texto prevê que a empresa pode mudar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

A alteração será notificada ao empregado com, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

A empresa deverá informar ao trabalhador sobre a antecipação das férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, também por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

Além disso, a conversão de um terço de férias em abono pecuniário dependerá da anuência do empregador.

Outro dispositivo diz que a empresa poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa e deverá notificar o conjunto de empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico, com pelo menos 48 horas de antecedência.

Também será possível ao empregador antecipar feriados federais, estaduais e municipais, incluídos os religiosos. A decisão deverá ser notificada aos trabalhadores beneficiados com antecedência mínima de 48 horas.

O texto autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até 18 meses.

Ato do Ministério do Trabalho e Previdência poderá suspender a exigência de recolhimentos do FGTS de até quatro competências, relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Danielle Brant e Renato Machado/Folhapress

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