Projeto obriga motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima
Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão
Ribeiro: seguro DPVAT muitas vezes é insuficiente para o custeio integral do tratamentoGustavo Sales/Câmara dos Deputado
O Projeto de Lei 3125/21 altera o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima, podendo estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.
“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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