STF forma maioria para proibir ICMS diferenciado em energia e telecomunicação
![]() |
| Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (22) para proibir estados de cobrarem valores diferenciados de ICMS para os setores de telecomunicação e energia elétrica.
A corte já tem sete votos favoráveis a uma ação apresentada pelas Lojas Americanas contra uma lei de 1996 de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 25% para essas duas áreas, ante os 17% cobrados de ICMS no geral.
Está em análise um recurso com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão valerá para todos os processos em curso no país que tratam do tema. Os estados calculam que a decisão pode levar à perda de R$ 26,7 bilhões em receita ao ano.
O caso chegou ao Supremo em 2012 e teve julgamento iniciado no início deste ano, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o tema) do ministro Dias Toffoli.
O ex-ministro Marco Aurélio, que se aposentou em julho deste ano, era o relator do caso e votou para derrubar a alíquota diferenciada para empresas de telefonia e energia. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Toffoli acompanharam o ex-decano da corte.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram e afirmaram que a instituição de percentuais maiores para o setor de energia é constitucional. Em relação à telecomunicação, porém, os três concordaram com a posição dos demais no sentido de afastar a alíquota de 25%.
Até o momento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques não se pronunciou. O processo chegou ao Supremo em um recurso apresentado pelas Lojas Americanas contra o ICMS de Santa Catarina.
A empresa afirma que os percentuais cobrados para energia e telecomunicações estão em patamar superior às alíquotas aplicadas para produtos supérfluos.
Prevaleceu o voto de Marco Aurélio, que concordou com a tese da empresa.
“Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%”, disse.
Toffoli seguiu essa posição e afirmou que, em relação ao serviço de telecomunicação, a lei estava em harmonia com a Constituição quando foi aprovada, em 1996, por na época os bens relacionados ao setor eram direcionados a pessoas com maior poder aquisitivo.
Agora, porém, o contexto social é outro e a lei deve ser derrubada, de acordo com o magistrado. “A legislação em questionamento, contudo, não acompanhou essa evolução econômico-social, mantendo a tributação desses serviços pelo ICMS com aquela alíquota, sem fazer qualquer distinção. Tornou-se, com o passar do tempo, inconstitucional”, disse. .
Os três ministros que divergiram afirmaram que a cobrança de percentuais diferenciados sobre energia elétrica seria constitucional porque o próprio estado de Santa Catarina aplica alíquotas diversas a depender da capacidade contributiva. Em casas que gastam até 150Kwh mensais, por exemplo, o percentual era de 12%.
Matheus Teixeira / Folha de São Paulo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Cardiologista Dr. Diego Costo
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas do Deus te ama
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
CLIO Imagens Odontológicas
Ação Solidária
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque

Nenhum comentário:
Postar um comentário