Ipiaú: Prefeitura sanciona Lei que permite desconto de até 100% para contrinbuinte em atrazo

Através da Lei nº 2.249, sancionada pela Prefeita Maria das Graças, o município de Ipiaú lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que propõe facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas. O desconto pode chegar até 100% (cem por cento) sobre multas e juros, para pagamento em três parcelas, até 30 de abril de 2021. O programa traz ainda a possibilidade de parcelamento do débito em até 9 (nove) vezes.

Pela primeira vez, o parcelamento poderá ser feito pelo aplicativo Whatsapp, com uma simples mensagem ao número (73) 3531-4185. Para tanto, basta informar os dados do titular do débito.

Quando o contribuinte optar em fazer o pagamento entre quatro e seis parcelas, o desconto será de 80% (oitenta por cento). Já aqueles que optarem entre sete e nove parcelas, terão 60% (sessenta por cento) de desconto. Nos parcelamentos em prazo superior a quatro meses, haverá incidência de juros de financiamento sobre o valor de cada parcela, calculados à razão de 1%¨ (um por cento) ao mês.

VALORES

O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a: R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física; R$ 70,00 (setenta reais) para microempresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, conforme definido na lei Complementar nº123/2006; R$100,00 (cem reais) para empresas de médio porte; R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas de grande porte). O devedor que atrasar, por três meses, qualquer das parcelas pactuadas terá seu processo cancelado, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento.

DÍVIDA ATIVA

O parcelamento, uma vez cancelado, ensejará a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver lá inscrito, a sua execução, caso já esteja inscrito ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado.

ISENTOS

Fica isento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte que proprietário ou possuidor de um único imóvel residencial com padrão de construção classificado como popular, conforme planta genérica de valores e que comprove, mediante laudo médico, ser portador de: neoplasia maligna, doença de Parkinson e esclerose múltipla.

Prefeitura de Ipiaú/Dircom

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