Deputado baiano apresenta projeto de lei que cria mandato coletivo
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| Foto: Divulgação/Deputado federal Bacelar (Podemos/BA) |
A reforma política volta ao radar do Congresso, agora com foco nas próximas eleições. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizou a prioridade de discussão dessas questões. Pensando em aumentar a representatividade e a participação popular nas decisões políticas, o deputado federal Bacelar (Podemos/BA) apresentou um Projeto de Lei (1422/21) que regulamenta o mandato coletivo para os cargos referentes às eleições de vereador e deputados estadual, distrital e federal .
Mandatos coletivos são o resultado de candidaturas que reúnem mais de uma pessoa sob o mesmo número, com a promessa de uma gestão horizontal e sem hierarquias. A modalidade já é realidade no Brasil, mas ainda não tem previsão legal. Nos últimos oito anos, o número de candidaturas coletivas no Brasil saltou de três para 257. Destas, pelo menos 17 foram eleitas no pleito municipal de 2020 – não há um cálculo oficial do TSE, já que não é reconhecida oficialmente.
Bacelar explica que, atualmente, o mandato é pessoal e intransferível, conforme a legislação eleitoral, e só o titular tem direito a voz e voto no plenário. Ou seja, os “coparlamentares” atuam nos bastidores, formulando coletivamente os posicionamentos que serão levados ao plenário.
Segundo o autor, as vantagens do mandato coletivo são muitas, como por exemplo, a formação de um grupo heterogêneo que participe das tomadas de decisões, levantamento de demandas, criação de soluções para problemas, apresentação de projetos de lei e fiscalização da atuação do político eleito. “Assim, forma-se um mandato com visão mais holística, colaborativa, aberta e horizontal, onde os posicionamentos do político, por exemplo, são resultantes dos diálogos com o grupo” completou.
O parlamentar reconhece que o tema necessita de um amplo debate, mas o projeto de lei antecipa essa discussão necessária. “Há um longo caminho a ser perseguido neste tema, mas já se apresenta aqui uma proposta inicial, visando à futura consolidação do instituto do mandato coletivo na construção da democracia”.
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