Prefeita de Ipiaú questiona ressalvas na aprovação das contas do município
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| Foto: Diulgação |
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade da prefeita Maria das Graças Mendonça, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu parecer, aplicou à prefeita uma multa no valor de R$10 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$220.152,52, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais dos servidores. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/12), realizada por meio eletrônico.
De acordo com a gestão de Maria das Graças, reeleita prefeita nas eleições de outubro, as ressalvas apontadas pelo TCM contém equívocos. “O primeiro deles é que foi determinado o ressarcimento pela suposta inexistência de envio de documento sobre a folha de pagamento de servidores do Fundeb, referente ao mês de maio de 2019, no valor de R$ 220.152,52. Tal documento foi protocolado no anexo 45 da resposta quadrimestral”, explicou em nota.
“O segundo ponto é sobre a aplicação de multa em razão da contratação de escritório de advocacia para recebimento de valores de Royalties. O referido contrato teve seu prazo expirado, sem recebimento de nenhum valor pela Prefeitura, nem tampouco realização de nenhum pagamento a qualquer empresa ou profissional. Diante de todo o exposto, a Prefeitura Municipal vai interpor recurso ordinário, após a publicação da supracitada decisão, dentro do prazo legal”, finalizou.
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