Nota sobre afastamento de mesário em Vitória da Conquista
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 39ª Zona Eleitoral de Vitoria da Conquista, informa que afastou um mesário por descumprimento da legislação eleitoral. Ele publicou foto, em rede social digital, com apologia política, de dentro da seção, enquanto trabalhava no segundo turno das Eleições Municipais 2020, neste domingo (29). O caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II, e pode ser enquadrado como crime eleitoral.
Pela norma eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
A Justiça Eleitoral reitera que as denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. No dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia e podem mandar cessar práticas ilegais de candidatos, eleitores e dos próprios colaboradores.http://blog.tre-ba.jus.br/
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