Horário de votação de 7h às 10 horas é preferencial, não exclusivo
Mesmo com o horário prioritário, os demais eleitores também poderão votar neste horárioEleitores acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus estão sendo orientadas, pela Justiça Eleitoral, a votar no horário preferencial das 7h às 10 horas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o horário de votação em uma hora (7h às 17h) por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é evitar aglomerações no dia do pleito, 15 de novembro.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ressalta que, mesmo com o horário prioritário, os eleitores que não fazem parte deste grupo também poderão votar. Apesar de o horário ser preferencial, ele não será exclusivo. “Outras pessoas também poderão se dirigir ao local de votação nesse horário, no entanto, como em todos os horários, elas deverão aguardar na fila e serão atendidas após a prioridade”, esclareceu Rita de Cássia Ferreira Souza, chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral.
Para auxiliar os trabalhos no dia das eleições, de acordo com a chefe de cartório, os locais de votação terão coordenadores de acessibilidade, exclusivamente, para receber, encaminhar e dar o tratamento adequado a essas pessoas que têm prioridade. “Qualquer dificuldade que os eleitores tiverem, eles poderão procurar, em seu local de votação, os coordenadores de acessibilidade, que estarão identificados com camisas azuis”.
Ampliação no horário da votação
A decisão da ampliação no horário de votação de 7h às 17 horas foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na quinta-feira (27). A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança, além de tentar reduzir a possibilidade de aglomeração nos locais de votação. O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).
HS
http://blog.tre-ba.jus.br/
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