Seabra: Com indícios de improbidade, TCM-BA representa contra prefeito ao Ministério Público
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Foto: TCM-BA |
O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil.
Para a relatoria, a argumentação apresentada pelo prefeito, de que a contratação foi necessária em função de emergência administrativa, decorrente da ausência de transição de governo, é incoerente pois o início da execução do contrato, em 01/08/2017, se deu oito meses depois do início da gestão do atual prefeito. Assim, no entendimento do relator, não é mais possível alegar emergência na referida contratação.
Além disso, de acordo com a decisão da Corte de Contas, “não foi comprovada a natureza singular do serviço – assessoria na elaboração de projetos para a captação de recursos –, vez que se trata de atividade rotineira em toda e qualquer prefeitura, que, inclusive, deveria possuir uma equipe de servidores efetivos para desempenhá-la”.
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