INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro
![]() |
| @Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.
O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS.
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas de Fim de Semana/Mercadinho Deus Te Ama
Saúde
OFERTAS DE AGOSTO NO LOJÃO DO CONSTRUTOR
Ofertas da semana do Supermercado DI Mainha
CLIO Imagens Odontológicas
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Suspeito de homicídios e tráfico foge da PM, invade casa e faz duas reféns em Ipiaú
- Polícia descobre mala com roupas em caso de adolescentes desaparecidas na Bahia; namorado de uma delas é preso
- ACM Neto, Jaques Wagner e Neto Carletto estão entre os maiores patrimônios declarados ao TSE na Bahia; confira ranking
- Governo Lula infla verba de comunicação antes de ano eleitoral e vai na contramão de cortes

Nenhum comentário:
Postar um comentário