Presidente do Congresso prorroga prazo de votação de três MPs
| Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
A MP estabelece que o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Também teve sua vigência prorrogada a MP 943/2020, editada para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, previsto na MP 944. A medida abre crédito extraordinário de R$ 34 bilhões para as pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de suas folhas salariais por dois meses, devido à pandemia da covid-19.
Outra medida com prazo ampliado é a MP 945/2020, publicada no dia 4 de abril, que protege os portuários e amplia as garantias de que os serviços nos portos, considerados essenciais, não sejam afetados durante a crise de saúde no país.
Entre as determinações, o texto permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica, e muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga.
As MPs aguardam votação na Câmara dos Deputados e depois seguirão para análise do Senado.
Com informações da Agência Senado
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