Prefeita baixa novo decreto com medidas de prevenção ao Covid-19

Foto: Divulgação
A Prefeita Maria das Graças baixou mais um decreto determinando medidas preventivas contra a disseminação do Covid- 19 em Ipiaú.
O Decreto Municipal 5.612, publicado na tarde desta quarta feira, 8 de abril, suspende as atividades em lojas de conveniências situadas nos postos de revenda de  combustíveis, durante os  finais de semana , entre as 18 horas de cada sexta-feira, até às 6 horas da segunda-feira seguinte, assim como determina que os supermercados e panificadoras/padarias só poderão funcionar até as 19 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários desses estabelecimentos. 
O uso de mascaras é extensivo aos funcionários de farmácias, postos de combustíveis e demais estabelecimentos comerciais que estejam em funcionamento. 
O Decreto 5.612 também altera o período do Toque de Recolher que passa a vigorar no horário das 20 às 5 horas, pelo prazo de 15 dias, a partir da noite de hoje, e recomenda à toda população que utilize mascaras, sempre que sair de casa.
Outra determinação do novo decreto exige que  as casas lotéricas e agencias bancárias disponham de funcionários ou vigilantes para orientar  as filas de clientes e regule a entrada no interior destes estabelecimentos. Nas casas lotéricas deverão entrar duas pessoas de cada vez, enquanto nas agencias bancárias o acesso deve ser limitado a cada cinco clientes por vez.( José Américo Castro/Dircom Prefeitura de Ipiaú).

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