Cálculo de vagas (deputados e vereadores)

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Quociente /Partidário /Cálculo da média

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente
inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).

Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.

Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos número de vagas

Exemplo:

Partido/coligação

Votos nominais + votos de legenda

Partido A -1.900

Partido B /-1.350

Partido C -550

Coligação D* -2.250

Votos em branco -300

Votos nulos- 250

Vagas a preencher -9

Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) -6.050

QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672

Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D (ilustrando eleições anteriores a 2020 - veja explicação abaixo), conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

*A partir das eleições de 2020, não serão mais permitidas coligações para eleições proporcionais. No entanto, o raciocínio para o cálculo do quociente continua o mesmo. O exemplo incluindo as coligações foi mantido para que se entendam os resultados das eleições anteriores a 2020.
Fonte: TSE

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