Prefeitos e governadores terão que indenizar trabalhador por paralisação, diz Bolsonaro
![]() |
| Foto: Marcos Corrêa/PR |
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (27) que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que indenizar trabalhadores. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.
“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse Bolsonaro.
Ele citou o artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz o seguinte: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
Juristas ouvidos pela Folha, no entanto, afirmam que o dispositivo não se aplica à decisão de fechamento do comércio em razão da pandemia. Na interpretação dos especialistas, trata-se de uma regra geral e, por se tratar de um instituto de preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Cardiologista Dr. Diego Costo
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas do Deus te ama
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
CLIO Imagens Odontológicas
Ação Solidária
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque

Nenhum comentário:
Postar um comentário