Lei muda regra com as pesquisas. A judicialização ficou bem mais fácil
![]() |
| Foto: Divulgação/TRE |
Já notou que as pesquisas eleitorais, tão fartas em anos eleitorais anteriores, escassearam neste início de 2020? E a tendência é que o resto do ano seja assim, incluindo a campanha.
A questão é que a lei mudou um pouquinho, mas o bastante para construir um novo cenário. Antes, a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada. Agora, isso continua. Mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da realização da consulta, ao contrário de antes, que se fazia primeiro e registrava depois.
A mudança é apontada pelo advogado Targino Neto, especialista em direito eleitoral. Ele diz que esse pouco que a lei mudou faz toda a diferença.
Mudança tática
Diz Targino que a situação de antes era cômoda. O registro pedido, depois da pesquisa pronta, gerava uma situação cômoda para o candidato que a encomendava: se o resultado desse bom, registrava e divulgava. Se não, engavetava. Agora, quem engavetar fica exposto.
— Ainda há outro detalhe importante: esse prazo de cinco dias, entre o pedido de registro e a divulgação, abre um largo espaço para muitas contestações judiciais, o que deverá ocorrer.
Do ponto de vista operacional, os institutos, que em dois dias executam uma pesquisa em campo, estão adotando como tática pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais. Seja como for, é líquido e certo: também nisso, 2020 jamais será como dantes.
Levi Vasconcelos é jornalista político, diretor de jornalismo do Bahia.ba e colunista de A Tarde.
A questão é que a lei mudou um pouquinho, mas o bastante para construir um novo cenário. Antes, a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada. Agora, isso continua. Mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da realização da consulta, ao contrário de antes, que se fazia primeiro e registrava depois.
A mudança é apontada pelo advogado Targino Neto, especialista em direito eleitoral. Ele diz que esse pouco que a lei mudou faz toda a diferença.
Mudança tática
Diz Targino que a situação de antes era cômoda. O registro pedido, depois da pesquisa pronta, gerava uma situação cômoda para o candidato que a encomendava: se o resultado desse bom, registrava e divulgava. Se não, engavetava. Agora, quem engavetar fica exposto.
— Ainda há outro detalhe importante: esse prazo de cinco dias, entre o pedido de registro e a divulgação, abre um largo espaço para muitas contestações judiciais, o que deverá ocorrer.
Do ponto de vista operacional, os institutos, que em dois dias executam uma pesquisa em campo, estão adotando como tática pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais. Seja como for, é líquido e certo: também nisso, 2020 jamais será como dantes.
Levi Vasconcelos é jornalista político, diretor de jornalismo do Bahia.ba e colunista de A Tarde.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Cardiologista Dr. Diego Costo
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas do Deus te ama
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
CLIO Imagens Odontológicas
Ação Solidária
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque

Nenhum comentário:
Postar um comentário