Se candidata à prefeitura, major Denice deve deixar funções na PM até junho
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| Foto: Reprodução/ Youtube |
A major Denice Santiago, comandante da Ronda Maria da Penha, da Polícia Militar da Bahia, é a aposta do governador Rui Costa (PT) para vencer as eleições municipais em Salvador. A confirmação, que veio em entrevista à rádio Sociedade FM, nesta quinta-feira (30), instiga um questionamento: o que deve acontecer à policial?
A advogada Deborah Guirra explicou ao bahia.ba que o primeiro passo é a desincompatibilização das funções que ocupa e a filiação ao PT. A especialista cita a Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade eleitoral.
A legislação estabelece que autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município e que queiram se candidatar ao cargo eletivo de prefeito ou vice-prefeito devem deixar suas funções até quatro meses antes do pleito. “A lei pretende que a pessoa no exercício do cargo não execute qualquer ato que venha beneficiá-la”, explica a advogada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento é definitivo. Mas o estatuto da PM baiana conduziria a major Denice para a condição de agregada. Neste caso, a policial permanece nos quadros da corporação, mas está servindo a outro lugar.
O inciso XIV do artigo 23 diz que o policial é agregado quando afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de candidatura a cargo eletivo, desde que conte dez ou mais anos de serviço. A condição imposta permite que a major Denice possa retomar as suas funções quando preferir – neste caso, se perder a eleição.
Caso a major Denice seja eleita e diplomada prefeita de Salvador, ela passa automaticamente para a reserva remunerada. A Constituição Estadual salvaguarda o pagamento de proventos proporcional ao tempo de serviço.
A advogada Deborah Guirra explicou ao bahia.ba que o primeiro passo é a desincompatibilização das funções que ocupa e a filiação ao PT. A especialista cita a Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade eleitoral.
A legislação estabelece que autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município e que queiram se candidatar ao cargo eletivo de prefeito ou vice-prefeito devem deixar suas funções até quatro meses antes do pleito. “A lei pretende que a pessoa no exercício do cargo não execute qualquer ato que venha beneficiá-la”, explica a advogada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento é definitivo. Mas o estatuto da PM baiana conduziria a major Denice para a condição de agregada. Neste caso, a policial permanece nos quadros da corporação, mas está servindo a outro lugar.
O inciso XIV do artigo 23 diz que o policial é agregado quando afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de candidatura a cargo eletivo, desde que conte dez ou mais anos de serviço. A condição imposta permite que a major Denice possa retomar as suas funções quando preferir – neste caso, se perder a eleição.
Caso a major Denice seja eleita e diplomada prefeita de Salvador, ela passa automaticamente para a reserva remunerada. A Constituição Estadual salvaguarda o pagamento de proventos proporcional ao tempo de serviço.
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