Micro e pequenos empresários podem aderir ao Simples Nacional até dia 31
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Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil |
Micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (31) para regularizar as pendências e aderir novamente ao modelo de tributação. Para retornar ao sistema, os empreendedores devem estar quites com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo também é válido para os empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
De acordo com a Agência Brasil, para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020 têm o prazo de adesão fixado em 60 dias. Todo o processo deve ser feito exclusivamente pela internet, no site do Portal do Simples Nacional.
Simples agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários, o que reduz os custos tributários. O empresário pode realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com pagamento de juros e multa.
O prazo também é válido para os empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
De acordo com a Agência Brasil, para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020 têm o prazo de adesão fixado em 60 dias. Todo o processo deve ser feito exclusivamente pela internet, no site do Portal do Simples Nacional.
Simples agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários, o que reduz os custos tributários. O empresário pode realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com pagamento de juros e multa.
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