Micro e pequenos empresários podem aderir ao Simples Nacional até dia 31
![]() |
| Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil |
Micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (31) para regularizar as pendências e aderir novamente ao modelo de tributação. Para retornar ao sistema, os empreendedores devem estar quites com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo também é válido para os empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
De acordo com a Agência Brasil, para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020 têm o prazo de adesão fixado em 60 dias. Todo o processo deve ser feito exclusivamente pela internet, no site do Portal do Simples Nacional.
Simples agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários, o que reduz os custos tributários. O empresário pode realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com pagamento de juros e multa.
O prazo também é válido para os empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
De acordo com a Agência Brasil, para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020 têm o prazo de adesão fixado em 60 dias. Todo o processo deve ser feito exclusivamente pela internet, no site do Portal do Simples Nacional.
Simples agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários, o que reduz os custos tributários. O empresário pode realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com pagamento de juros e multa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ofertas do Deus te ama
Cardiologista Dr. Diego Costo
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Urgente: Daniel Vorcaro cita "Dino" em lista de precatórios de incríveis R$ 15 bilhões
- Deputado Robinho prestigia a 1ª Cavalgada da Independência em Itabatã
- Ibirataia: Prefeitura através da SEINFRA intensifica recuperação de estradas vicinais que ligam o Encontramento a região do Oricó e Santa Rosa
- NOTA DE PESAR:

Nenhum comentário:
Postar um comentário