Glossário explica o que é legislação eleitoral

 
A legislação eleitoral consiste em dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade e à constituição dos poderes do estado. Essa definição consta do Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço de consulta disponível no Portal do TSE na internet.

De acordo com o Glossário, a legislação eleitoral também contempla as regras concernentes à instituição e ao funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.

Entre as leis que integram a legislação eleitoral brasileira, estão a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O Glossário

De fácil acesso pelo usuário, o Glossário esclarece, de forma clara, o significado de mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço contém referências doutrinárias e informações históricas sobre a terminologia jurídica adotada por esse ramo especializado da Justiça.

As expressões estão distribuídas em ordem alfabética, bastando uma consulta simples no enunciado para que o internauta obtenha os devidos esclarecimentos.

Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.
 Fonte: TSE

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