Toffoli libera show de cantora gospel no ano-novo de Copacabana

Divulgação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou ontem (30) uma liminar (decisão provisória) pedida pela prefeitura do Rio de Janeiro para garantir a apresentação da cantora gospel Anayle Sullivan. O show faz parte da programação oficial do réveillon em Copacabana.

Para o ministro, o fato de a cantora estar categorizada em determinado estilo musical não pode ser “usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural”.

O show da cantora havia sido suspenso pela Justiça do Rio de Janeiro em 19 de dezembro, a pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), “a fim de assegurar o caráter laico do Estado”.

A decisão foi mantida na segunda instância, motivo pelo qual a prefeitura resolveu acionar o STF, alegando haver nas festividades de ano novo no Rio de Janeiro manifestações culturais de diversos tipos, incluindo às vinculadas a diferentes credos.

“A apresentação de mais estilos musicais populares no evento há de permitir maior atratividade assim como obediência ao princípio geral e ecumênico que sempre norteou culturalmente os festejos de virada de ano”, disse a prefeitura.

Nas redes sociais, a cantora comemorou a liminar concedida por Toffoli. “Deus é fiel!!! Hoje é dia de VITÓRIA. Vitória da liberdade de expressão sobre o preconceito, e que amanhã na praia de Copacabana junto com todos os outros artistas possamos acima de qualquer rótulo ou bandeira trazer alegria, amor, e uma mensagem de esperança através da música!!!”, escreveu Anayle Sullivan em sua conta no Facebook.

Por Felipe Pontes Teixeira - Repórter da Agência Brasil Brasí

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