Proposta define regras para habilitação prévia de candidatos para as eleições

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4893/19 define regras para habilitação prévia de candidatos, com o objetivo de aprimorar a fase de registro de candidaturas e conferir segurança jurídica aos processos eleitorais. O texto altera a Lei das Eleições (9.504/97).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Assim, os órgãos da Justiça Eleitoral terão mais tempo para examinar o cumprimento das condições de elegibilidade de cada candidato, e até a data das eleições todos os pedidos de registro deverão estar julgados em definitivo”, defende o autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP).

Luiz Philippe de Orleans e Bragança: habilitação prévia trará mais segurança jurídica

Conforme o texto, entre 1º de fevereiro e 31 de março do ano eleitoral os que desejarem se candidatar deverão solicitar à Justiça Eleitoral uma habilitação prévia, instruída com os seguintes dados e documentos:
- número do título de eleitor;
- comprovação de quitação eleitoral, inclusive, se for o caso, do pagamento ou parcelamento de eventuais multas e da prestação de contas de campanha;
- prova de alfabetização, que poderá ser declaração de próprio punho;
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição do Poder Judiciário;
- certidões cíveis fornecidas pelos órgãos de distribuição do Poder Judiciário quanto a processos que possam acarretar a perda ou suspensão de direitos políticos; e
- declaração de ocupação de cargo, função ou emprego público, quando for o caso.

O projeto traz ainda prazos e outras regras para o pagamento de multas eleitorais e estabelece que, desde a expedição de certificado de habilitação prévia de
candidatura, é permitida aos candidatos a arrecadação prévia de recursos, sendo a liberação desses valores condicionada ao registro da candidatura. Luiz Philippe de Orleans e Bragança lembra ainda que a habilitação prévia constava de proposta da comissão especial criada em 2017 para propor uma reforma política (PL 8612/17), mas não permaneceu no texto aprovado pelo Congresso Nacional, transformado na Lei 13.488/17.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.



Fonte: 'Agência Câmara Notícias'.

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