Lei das Eleições completa 22 anos de vigência nesta segunda (30)
Instituída para regulamentar, de forma uniforme, o processo eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) completa 22 anos nesta segunda-feira (30). Nesse período de vigência, diversas alterações e aperfeiçoamentos foram promovidos pelos legisladores, mas a norma manteve sua função precípua de assegurar o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular por meio do voto.
A Lei das Eleições fixa as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Em 107 artigos, a Lei trata dos seguintes aspectos eleitorais: convenções para a escolha de candidatos e coligações; registro de candidatos; arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; prestação de contas; pesquisas eleitorais; propaganda eleitoral em geral; direito de resposta; sistema eletrônico de votação e totalização dos votos; mesas receptoras; fiscalização das eleições; e condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Alterações legislativas
Por muito tempo, o país viveu um sistema em que, a cada eleição, se fazia uma nova lei com normas para a realização de um pleito. A última a ser editada antes da Lei das Eleições foi a Lei n° 9.100, que estabeleceu regras para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996. A Lei nº 9.504 veio como uma interrupção nesse sistema, trazendo a estabilidade necessária ao processo eleitoral.
As reformas na legislação eleitoral ficaram, contudo, com a missão de promover as mudanças necessárias de acordo com a realidade do processo eleitoral em determinado período de tempo. Em 2009, por exemplo, foram atualizadas as regras no que se refere à propaganda eleitoral na internet. Como na época em que a Lei nº 9.504 foi editada a internet no Brasil era incipiente, foi preciso realizar uma adaptação na legislação a fim de se acompanharem os avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas.
Outro ponto acrescido à Lei – em virtude da necessidade de ampliar a transparência nas prestações de contas eleitorais – foi a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na internet, as doações que receber para a sua campanha, em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.
Acesse a íntegra da Lei nº 9.504/1997.
Fonte: TSE
Ofertas do Deus te ama
Cardiologista Dr. Diego Costo
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque