Dodge dá parecer pela cassação de ‘Moro de saias’

Foto: Divulgação/TJ-MT/A senadora Selma Arruda (PSL/MT)
Em parecer enviado nesta terça-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, manifestou-se pela execução imediata da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que, por unanimidade, cassou o diploma da senadora Selma Arruda (PSL/MT) e dos seus dois suplentes, e determinou a realização de novas eleições para o Senado naquele estado. Dodge defende ainda a confirmação da pena de inelegibilidade por período de oito anos, também imposta à parlamentar, que é juíza de Direito aposentada. A cassação se deu por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai. 

Selma ficou famosa em Mato Grosso como ‘Sérgio Moro de saias’, por sua pena pesada em ações criminais contra políticos e servidores públicos. Ela mandou prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e empresários influentes no Estado, em 2017. Selma também condenou a 26 anos e sete meses de prisão o ex-deputado José Riva por ‘escabroso esquema’ na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Nas eleições de 2018, ela foi eleita com 678 mil votos, e declarou bens no valor de R$ 1,4 milhão. As investigações se iniciaram quando a senadora fez gastos de campanha incompatíveis com seu patrimônio declarado ao Tribunal Superior Eleitoral. Após a quebra de seu sigilo, foram identificadas transações de Possamai e sua esposa, Adriana, para a conta de Selma. 

“Conforme a decisão de abril deste ano, do TRE/MT, Selma Arruda e os suplentes Gilberto Eglair Possamal e Clérie Fabiana Mendes cometeram abuso de poder econômico e prática de caixa 2 de campanha ao realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado de gastos (na fase de pré-campanha). Na ocasião, a Corte regional, por maioria, negou pedido para que a vaga fosse preenchida interinamente pelo 3º colocado no pleito eleitoral de 2018”, afirma Raquel. Segundo a Procuradoria, o ‘limite de gastos para o cargo de senador nas eleições de 2018 em Mato Grosso era de R$ 3 milhões, segundo a Resolução TSE 23.553/2017’. 

“Somente a captação ilícita de recursos pela chapa encabeçada por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa, o que revela a gravidade da conduta. Em comparação com o valor total de gastos declarados pela campanha – R$ 1.704.416,93 –, o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% desse valor”. “Somente é possível conceber uma justificativa para o aporte de R$ 1,5 milhão de forma não contabilizada: o financiamento de campanha realizada de maneira antecipada, já que o numerário fora utilizado para o pagamento de despesas não declaradas de caráter nitidamente eleitoral”, assevera a Procuradora-geral Eleitoral. Nos autos do processo, o PSL, a senadora e os dois suplentes querem a nulidade do acórdão do TRE em razão de supostas irregularidades de natureza processual. 

No mérito, pretendem reformar a conclusão a que chegou a Corte Regional, afastando todas as sanções que ali foram arbitradas. Já o recurso ordinário interposto por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, terceiro colocado na disputa, pretende alterar o capítulo do acórdão recorrido que rejeitou a pretensão de assunção temporária do cargo vago em decorrência da cassação do diploma da senadora eleita. 

Após refutar todas as questões preliminares suscitadas, no mérito, Raquel Dodge opina pelo desprovimento dos recursos ordinários interpostos pelo PSL, por Gilberto Eglair Possamai, por Clérie Fabiana Mendes e por Selma Arruda; pelo parcial conhecimento e, na extensão conhecida, pelo desprovimento do recurso ordinário apresentado por Carlos Henrique Baqueta Fávaro; e pela execução imediata do julgado do TRE/MT, com a realização de novas eleições para o cargo de senador do estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência do TSE.

Estadão Conteúdo