Bloqueio de bens de Gabrielli deve ser mantido por ‘multimilionário dano ao erário’, defende procuradora

Foto: André Dusek/Estadão
Em parecer ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da indisponibilidade cautelar dos bens do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli. A decisão liminar do Tribunal de Contas da União foi na tomada de contas que apura suposto superfaturamento nos contratos firmados entre a estatal petrolífera e o consórcio constituído pelas construtoras Odebrecht e OAS para a implantação da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A manifestação de Raquel foi no Mandado de Segurança (MS) 34.545 impetrado pela defesa de Gabrielli. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

A procuradora destaca que a decisão questionada ‘entendeu evidenciados os necessários requisitos do periculum in mora, ou seja, do perigo da demora para o deferimento cautelar’. Segundo ela, o TCU ‘vislumbrou que isso consiste no risco de iniciativas para que os envolvidos se desfaçam dos bens com o intuito de não ressarcir os cofres públicos, sobretudo em razão da magnitude do débito a ser imputado aos responsáveis, e da situação financeira delicada dos conglomerados econômicos envolvidos nas operações objeto da tomada de contas especial’. A procuradora-geral sustenta que ‘não se pode falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à atuação do TCU, que agiu em consonância com as atribuições constitucionais, com as disposições legais que regem a matéria, além da jurisprudência do STF’.

“Detém a Corte de Contas legitimidade para adotar medidas cautelares que se mostrem necessárias a garantir a efetividade de suas deliberações finais, obstando e minimizando situações de lesão ao erário”, aponta. A Procuradoria-Geral acrescenta que a decisão impugnada ‘encontra-se devidamente fundamentada, tendo o órgão de contas apreciado detidamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que evidenciam presentes os necessários requisitos para o deferimento cautelar’. “Verifica-se que o TCU, após amplo e pormenorizado exame dos contratos e de minucioso relatório de fiscalização, indicou os motivos que conduziram à conclusão acerca da necessidade de adoção da medida cautelar aqui impugnada”, assinala Raquel Dodge.

Em outro trecho do parecer, a procuradora destaca que a decisão questionada, ao descrever a gravidade dos fatos apurados, apontou que o prejuízo sofrido pela Petrobrás é de tal monta que, provavelmente, ‘o valor dos bens tornados indisponíveis não alcançará o valor do dano ao erário que tem exsurgido, havendo a possibilidade de a demora resultar na ineficácia da decisão final, o que se mostra contrário à preservação do interesse público’. A PGR salienta que a decisão analisou, com detalhe, a sucessão de operações que, no processo de implementação da refinaria Abreu e Lima, ‘propiciaram multimilionário dano ao erário, demonstrando, de outro lado, a responsabilidade do impetrante, pelo descumprimento dos seus deveres de administrador, e a necessidade de bloqueio dos bens’. “Restou suficientemente demonstrada a necessidade de deferimento da cautelar de indisponibilidade, tendo a medida por finalidade minimizar a já comprovada lesão aos cofres públicos”, conclui.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO HENRIQUE ARAÚJO, QUE DEFENDE GABRIELLI

“Como defesa, eu encarei como uma manifestação normal da Procuradoria. Não acho que tenha trazido nenhuma novidade para o processo”

Estadão