Juíza confisca sítio de Atibaia que Lula usava ‘como dono’

Foto: Marcelo Fernandes / Estadão-
Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a 'perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes'
A condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão, a juíza federal Gabriela Hardt também mandou confiscar o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, pivô da nova sentença contra o petista. Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a ‘perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes’.

A juíza afirma que ter concluído ‘que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o’. “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. 

Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”. “Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”, afirmou. A magistrada determina.

 “Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”. 

“A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o imóvel registrado sob a Matricula 55.422, do Livro 2, do registro Geral de Atibaia, São Paulo. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.

 Desnecessária no momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique a alienação antecipada”, anotou.

Estadão

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