Juíza arquiva processo que pedia validação de sessão que elegeu San presidente da Câmara de Ipiaú


A Juíza de Direito Mariana Ferreira Spina, titular da Vara Cível da Comarca de Ipiaú, determinou o arquivamento do Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Alessandro Moreira de Jesus (San de Paulista) e outros parlamentares, no sentido de que fosse validada a ata da sessão ordinária, do dia 9 de agosto, do ano em curso, que supostamente garantia a sua eleição para Presidente da Câmara (lembrar). Nossa reportagem tentou contato com San, mas as ligações não foram atendidas até a publicação dessa matéria. Em contato posterior, ele informou que irá emitir uma nota comentando a decisão. Com essa decisão, o legislativo municipal poderá ter outra eleição para escolher a nova diretoria.
A decisão da juíza se fundamentou no fato de que na manhã dessa segunda-feira, 26, houve cumprimento da determinação da Justiça no tocante à realização de uma sessão extraordinária para que o plenário da Câmara deliberasse quanto à validade ou não da ata daquela eleição que até então se encontrava sub judice.  Somente a bancada que contestava a eleição de “San” compareceu à sessão extraordinária em atendimento à determinação judicial. 

Na ausência de seis vereadores da oposição, inclusive o próprio “San de Paulista”, coube ao vereador José Carlos Bispo dos Santos, o popular “Carlinhos” -PP- exercer a função de presidente eventual da sessão extraordinária. Isto lhe foi assegurado pelo critério regimental de ser o membro mais idoso da casa. Carlinhos tinha renunciado ao cargo eletivo de presidente da Mesa Diretora, entretanto entrou na fila sucessória por ser o mais idoso.

Determinação Acatada
Sessão extraordinária foi comandada por Carlinhos.
Atendendo à determinação judicial, a sessão extraordinária, realizada nessa segunda-feira, foi aberta por Carlinhos, às 10:15h. Em seguida foi procedida a chamada dos edis e conferidas as respectivas ausências e presenças. Na sequência ocorreu a lavratura de uma ata sintética a qual foi remetida e protocolada na Vara Cível da Comarca local.

 A petição foi apreciada pela juíza Mariana Ferreira Spina que considerando ter sido cumprida a sua determinação para realização da sessão para votação sobre a necessidade de retificação ou não da ata, concluiu pelo arquivamento do Mandato de Segurança impetrado pelo vereador Alessandro Moreira de Jesus - atualmente sem partido – e outros vereadores.

Mandado de Segurança negado para Edson Marques

O suplente de vereador Edson Marques teve negada em duas instâncias da Justiça o Mandado de Segurança para que assumisse o cargo de vereador em substituição ao titular. Na sessão ordinária da última quinta-feira, 22, o vereador Cláudio Nascimento apontou irregularidades na convocação do suplente, assegurando que o mesmo só poderia ser empossado se o prazo da licença do titular Jean Kleber, fosse superior a 120 dias e não os 45 dias solicitados pelo edil. Os recursos impetrados pelos advogados de Edson Marques não prosperaram na Comarca local e no Tribunal de Justiça.

Faltas
Comenta-se nos bastidores da Câmara Municipal de Ipiaú que um edil corre o risco de perder o mandato devido ao excessivo número de faltas nas sessões ordinárias da casa durante o atual período de trabalhos. A Lei Orgânica do Município de Ipiaú prevê em seu artigo 64 que perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias da casa. Dizem que já tem parlamentar enquadrado neste artigo. (Giro em Ipiaú).

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