Justiça baiana condena Bradesco Saúde a custear internação home care a paciente com Parkinson

O Bradesco Saúde foi condenado pela Justiça baiana a custear internamento domiciliar de um paciente, na modalidade home care, e que ainda disponibilize profissionais de fisioterapia respiratória e neurológica, além de fonoaudiólogo. A decisão de primeira instância, proferida pela juíza Newcy Mary da Paixão Cunha, da 6ª Vara das Relações de Consumo Cíveis e Comercial de Salvador, ainda condenou o plano de saúde a pagar multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento. Na ação, o autor alega que é titular do plano de saúde desde 1996, e que, aos 56 anos, no ano de 2011, passou a apresentar quadro da doença neurológica conhecida como Parkinson-plus, que possui como características sua forma crônica, progressiva e que afeta o sistema nervoso central, provocando atrofia de múltiplos sistemas. Desde 2012, o paciente apresenta dificuldades de engolir, dores, distúrbios respiratórios e rigidez muscular. Após um internamento, o autor da ação passou a precisar de atendimento domiciliar. Com a negativa do plano, não restou outra alternativa a não ser pleitear uma decisão na Justiça. No final de dezembro de 2014, a liminar foi concedida pela magistrada em favor do paciente. O Bradesco Saúde recorreu da decisão através de um agravo de instrumento. No recurso, sustentou que o paciente requer cobertura de um serviço que não foi contratado. Informa que a legislação pertinente ao caso não é a invocada pelo beneficiário e que o procedimento está fora do rol daqueles permitidos em lei. Ainda pontuou que não foi requerida do autor 

uma caução, “tendo em vista o elevado valor do pedido”. Por isso, requereu a suspensão da liminar. O     desembargador Gesivaldo Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relator do recurso, afirmou que não há necessidade “urgente” da análise do pedido e pontua que a “reforma de decisões de primeiro grau, mediante a interposição de agravo de Instrumento, é exceção, ensejando sua aplicação estrita nos casos em que a situação for passível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação”. O desembargador considerou que o Bradesco Saúde é uma “empresa solidamente estabelecida enquanto vendedora e administradora de planos de saúde, detentora de vasta clientela dos serviços que presta, portanto possuidora de meios econômicos e jurídicos que viabilizariam uma possível postulação indenizatória a que, porventura, fizesse jus”. Salientou que a decisão de primeiro grau foi fundamentada em laudos médicos e que a decisão foi tomada de forma imediata para a preservação da vida, saúde e dignidade da pessoa humana. Ao analisar os autos, também verificou que o autor da ação está com o pagamento do plano de saúde em dia e que um relatório médico demonstrou a necessidade do internamento domiciliar “como única solução para monitorar e tratar a doença que ameaça a sua vida”. Gesivaldo Britto asseverou que a recorrente não conseguiu demonstrar os danos que poderia sofrer com a decisão e manteve a decisão de primeiro grau.

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