Jovens detidas por beijo gay em culto pedem R$2 milhões a Feliciano

Um dos episódios mais marcantes da passagem de Marco Feliciano (PSC/SP) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados ganhou um novo capítulo. As duas jovens detidas pela polícia por darem um “beijo gay” dentro de uma igreja evangélica durante o Glorifica Litoral, onde o pastor ministrou, entraram na justiça em São Paulo e pedem uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais.
As jovens foram filmadas se beijando entre os fiéis enquanto o pastor se preparava para iniciar a pregação. Joana Palhares, de 18 anos, e Yunka Mihura, de 20, foram retiradas pela Polícia Militar por vilipendio ao culto e chegaram a afirmar que haviam sido agredidas pelos policiais.
No vídeo divulgado na época o locutor do evento chegou a alertar aos presentes que pela lei o local de culto é protegido e que a polícia estava ali para intervir em qualquer manifestação que tivesse o objetivo de prejudicar a reunião religiosa.
Na ocasião, Feliciano solicitou à polícia que retirasse as jovens daquele local, pois estavam desrespeitando os fiéis, durante culto em São Sebastião, no litoral paulista. “Essas duas precisam sair daqui algemadas”, disse Feliciano, que foi aplaudido pelos evangélicos que participavam do evento e assistiram à cena por meio de dois telões instalados no local.
“Elas alegaram homofobia, mas isso não existe nem na Constituição e nem no Código Penal. Elas estavam seminuas montadas nas costas de dois rapazes, foi ridículo. Elas estão fazendo o Judiciário perder tempo. Estamos tranquilos, serenos. A ação carece de fundamento. É mais um absurdo”, disse o chefe de gabinete do deputado, Talma Bauer.
O advogado das estudantes, Daniel Galani, afirmou que decidiu formalizar a denúncia contra o parlamentar porque ele teria cometido uma afronta gravíssima aos direitos humanos e ao direito de livre expressão.
Enquanto muitos dizem que o beijo era inocente e que a atitude do deputado foi homofóbica, juristas que analisaram o caso afirmam que a conduta de Feliciano é legítima e foi pautada pela “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença”.
Para o doutor Rubens Teixeira o Código Penal é claro e a constituição protege o direito ao culto. “O direito à reunião pública é garantido na forma do Artigo 5o., XVI, da Constituição da República. O vídeo postado no Youtube não deixa dúvidas de que houve uma perturbação ao culto por um ato intencional e desrespeitoso”, explica.

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