- Madre: ex-presidente da Câmara exagerou em contratação de comissionados

                                                                     
Nesta quinta-feira (15/08), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Madre de Deus, Jéferson Andrade Batista, por ilícito cometido no exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou uma multa de R$ 1.500,00 ao gestor, em face da falta de ação para equilibrar a situação anormal instalada no Poder Legislativo decorrente do quantitativo excessivo de cargos em comissão, configurando descumprimento dos incs. II e V do art. 37 da Constituição Federal, além da inobservância dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial da razoabilidade, da moralidade, da isonomia e da proporcionalidade.
De acordo com o termo lavrado pelo Analista de Controle Externo, Orlando Aguiar Neto, lotado na 1ª Inspetoria Regional, houve desvirtuamento na gestão do Legislativo de Madre de Deus, diante da desproporcional relação entre a quantidade de cargos efetivos e comissionados à luz da Lei Municipal nº 507/2010, constando que dos 181 cargos previstos pela mencionada norma, 172 são cargos de provimento em comissão, correspondendo a 95% do total, enquanto apenas nove (5%) tem natureza de cargo de provimentos efetivo.
A desproporcionalidade entre a quantidade de cargos comissionados e efetivos fez o Analista questionar a continuidade dos serviços administrativos no âmbito da Câmara Municipal, e respectiva qualidade, considerando a falta de qualificação dos comissionados para o exercício das funções e de compromisso com resultados, a desídia.
No uso de sua defesa, o gestor alegou a falta de condições administrativas e políticas para a realização de concurso público para o preenchimento das vagas de modo a atender às necessidades do funcionamento administrativo da Câmara, oportunidade em que atribui aos funcionários comissionados o mérito pela presteza e eficiência das atividades legislativas.
O Ministério Público de Contas foi instado a se pronunciar no feito. Segundo o Procurador de Contas, Guilherme Costa Macedo, deve haver "uma proporção razoável entre o número de ocupantes de cargos efetivos e o número de comissionados, sendo que aqueles devem estar direcionados às funções típicas de organização burocrática do órgão”.
O Procurador observou que, no presente caso houve dois vícios evidentes. Um, de ordem legislativa, em decorrência da criação de cargos comissionados em quantidade excessiva (172), prevendo apenas nove cargos efetivos, conforme a Lei 507/2010. O outro, relacionado ao próprio preenchimento e manutenção dos servidores em comissão. Nesse aspecto, de acordo com o Procurador de Contas, teria o gestor atuado indevidamente, seja pela contratação e pagamento dos servidores comissionados - ato tipicamente comissivo -, quanto pela falta de promoção de alterações legislativas pertinentes - ato omissivo -, evitando o preenchimento de cargos inconstitucionalmente criados, por exemplo.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado contra a Câmara de Madre de Deus

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