Lei prevê criminalização de matança de cães e gatos no Brasil

                                                                       
Varias denuncias de exterminações de "Gatos" aqui em Ipiaú vem sendo constante, sem que nenhuma providência tem sido tomada contra os assassinos destes indefesos e inocentes animais, deixando assim farias pessoas, principalmente crianças que amam animais sofrendo sem nada poderem fazer.
Desta vez a vitima foi uma moradora da Rua João Mota Fernandes, Bairro Santana, perto do Hospital do Estado, D. Elenilza Silva Santos, que teve dois (2) gatos envenenados, um morreu e outro está sendo medicado mas ainda está em perigo de morte.
Pedimos as autoridades uma investigação sobre estes crimes, e aos criadores que procure a Delegacia de Policia e registro um Boletim de Ocorrência para que estes criminosos sejam investigados e punidos com os rigores da lei; pois a Lei existe Leiam abaixo
   
Lei 9.605/88
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em Brasília um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos. Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de três a cinco anos de prisão. Para quem cometer crime culposo, sem intenção, a punição será de três meses a um ano, além de multa.

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou qualquer outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a sentença de seis a 10 anos de detenção. O projeto prevê ainda a aplicação da condenação em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal. Existe ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato e promover luta entre cães.

Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de três meses a um ano, e multa.

O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (da Folhapress)

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