JUIZ

O Juiz Eleitoral de Ipiaú, Régio Bezerra, nesta quarta-feira(28/08), negou o recurso do Ex-Candidato a Prefeito, Cezário Costa (PDT), que buscava reverter a desaprovação das suas contas eleitorais. Costa havia impetrado um embargo de declaração, que é um remédio processual utilizado para questionar a sentença proferida, ao próprio juiz que a proferiu.

De acordo com a sentença, na prestação de contas de Cezário foram encontradas duas irregularidades, sendo a primeira detectada na utilização de receitas sem identificação do CPF/CNPJ; e a segunda encontrada na divergência entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil.

Os efeitos da reprovação abrangem também o candidato a Vice-Prefeito, José Mendonça (PP). O Magistrado ainda determinou que Cezário  e Mendonça transfiram ao Tesouro Nacional, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), em até 5 (cinco) dias. 

Fonte Noticiasdeipiau.com.br