Ipiaú: Prejeto do Vereador Dai beneficia funcionarios públicos municipais com casa própria.




Foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Ipiaú, neta segunda-feira Projeto de Lei, nº 0042/2013 de autoria do vereador Odair José S. Santana que torna obrigatório pelo poder executivo a reserva de no mínimo 10% das casas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal para os servidores publico municipal que não possui casa própria, e com renda familiar mensal por capita de até meio salário mínimo.

O servidor municipal, terá prioridade de acordo com a ordem das condições relacionadas abaixo:

1º-Servidor que tiver maior numero de filhos com idade igual ou inferior a 14 anos de idade.

2º-Servidor portador de deficiência ou que tenha um familiar deficiente aos seus cuidados.

3º-O servidor que comprovar que mora de aluguel.

4º-Servidor acima de 60 anos de idade.

O presente projeto se justifica. Tendo em vista as dificuldades dos funcionários assalariado em adquirir sua casa própria, por conta do aluguel e as despesas com a família, passando por inúmeras dificuldades prejudicando até mesmo a harmonia da família e consequentemente o seu desempenho no trabalho.

O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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