Eleições para Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ipiaú


As escolas do município de Ipiaú já deveriam ter realizado eleições para diretores nas escolas. Os critérios adotados para eleições são os votos de alunos, professores, pais e funcionários em resultados proporcionais, ou seja, 25% para cada um.
A Lei nº 1.964 de 15 de abril de 2010 dispõe sobre o Processo Eletivo para Diretores de Escola de Ensino Publico Municipais de Ipiaú e que deveria ter ocorrido em 15 de agosto de 2010.
A Lei Complementar nº 08 de 14 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de Ipiaú, no artigo 9º descreve a forma de escolha da direção da escola através de pleito direto pela comunidade escolar. Também na Lei Complementar nº 07 de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Magistério Publico do Município de Ipiaú, em seu artigo 38, está descrito que a escolha do diretor também será em pleito realizado com a comunidade escolar.
Portanto, faz-se necessário que a lei seja cumprida e as escolas realizem as eleições para os cargos de diretor e vice-diretor.
A comunidade escolar é composta por professores, alunos, funcionário e pais de alunos.
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